Papa Francisco reforma o código
penal do Vaticano
'Motu próprio' foi apresentado
hoje na Sala de Imprensa pelo Presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe
Dalla Torre, e por Padre Federico Lombardi
Roma, 11 de Julho de 2013
(Zenit.org)
A partir de 1° de setembro entra
em vigor o novo código penal do Vaticano. As novas normas foram apresentadas
nesta quinta feira (11) na Sala de Imprensa pelo Presidente do Tribunal do
Vaticano, Giuseppe Dalla Torre, e por Padre Federico Lombardi.
As mudanças são: Normas
complementares em matéria penal; Modificações do Código de Processo Penal;
Normas gerais em matéria de sanções administrativas.
Destaca-se no texto“a ampla
definição dos crimes contra menores (venda, prostituição, recrutamento,
violência sexual; pornografia infantil, possesso de material pornográfico com
crianças, e atos sexuais com menores”- indicou Dalla Torre.
A reforma do código penal faz com
que as normas possam ser aplicadas aos funcionários dos dicastérios da Cúria,
escritórios, comissões, nunciaturas, e em geral, a todos as entidades
dependentes da Santa Sé,e institui para eles a responsabilidade direta de
penalidades e interdição. Permite também a extradição de pessoas que residem no
Vaticano que tenham cometido crimes no país requerente. Outro efeito desta
reforma é a abolição da pena de prisão perpétua, que será substituída com a
detenção de 30 a 35 anos.
“As leis que entram em vigor em
setembro são o prosseguimento na adequação das normas jurídicas vaticanas com
as ações já empreendidas por Bento XVI”. O amplo conteúdo adere a várias
convenções internacionais, como a de Genebra sobre Crimes de Guerra (1949);
sobre Discriminação Racial (1965); sobre a Tortura ou tratamento cruel ou
degradante (1965); e a Convenção de 1989 sobre os direitos das crianças e seus
protocolos de 2000.
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