O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta segunda-feira (17), os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), seguindo o prazo fixado pelo calendário eleitoral. Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano. Os critérios da divisão também foram fixados em lei pelo parlamento (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D).
Para receber os recursos, cada partido precisa definir
critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei,
respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado
pelo TSE.
O papel do TSE é dar racionalidade e transparência aos
critérios de distribuição (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C) definidos pelos congressistas. Ao
final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas
detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.
Veja a tabela de distribuição:
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