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quinta-feira, 17 de abril de 2014

Indulgência aos devotos da Divina Misericórdia

Indulgência aos devotos da Divina Misericórdia 


Papa João Paulo II
Foto: VaticanoQuem é devoto da Divina Misericórdia pode receber indulgência plenária ou parcial 


No dia 29 de junho do ano de 2002, Festa de São Pedro e São Paulo, foi publicado o decreto do Papa João Paulo II, por meio do qual é concedida indulgência plenária ou parcial aos fiéis que forem devotos da Divina Misericórdia.

O Santo Padre afirmava que, da Misericórdia de Deus, pode-se esperar muitos e riquíssimos frutos espirituais, por isso publicou o referido decreto. Veja as condições necessárias para que o devoto alcance a indulgência: 

Indulgência plenária: 

É preciso atender às três condições habituais:

Confissão sacramental - É preciso que o fiel tenha se confessado com um ministro apto naquele dia. 

Comunhão Eucarística – O fiel deverá receber a Comunhão Eucarística no dia em que oferecer a indulgência. 

Rezar pelas intenções do Santo Padre – O devoto deverá rezar pelas intenções do Sumo Pontífice também no mesmo dia. 

Atendidas as três condições, o fiel precisa: 

* No segundo Domingo de Páscoa, ou seja, no Dia da Misericórdia Divina, em qualquer igreja ou oratório, com o espírito desapegado completamente da afeição a qualquer pecado, também venial, participar das práticas de piedade em honra à Divina Misericórdia, ou pelo menos recitar, na presença do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto ou guardado no Tabernáculo, o Pai-Nosso e o Credo, juntamente com uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso. Exemplo: "Ó Jesus Misericordioso, confio em Ti". 

Fiéis em condições especiais também podem alcançar a indulgência plenária: 

Homens do mar, que realizam o seu dever na grande extensão do oceano; aos numerosos irmãos, que os desastres da guerra, as vicissitudes políticas, a inclemência dos lugares e outras causas do gênero, afastaram da pátria. 

Enfermos e a quantos os assistem e a todos os que, por uma justa causa, não podem abandonar a casa ou desempenham uma atividade que não pode ser adiada em benefício da comunidade. 

* O fiel, que se enquadra numa das condições especiais, acima citadas, precisa: 

- Reconhecer-se pecador e arrepender-se de seus pecados; 

- Recitar piedosamente, diante da imagem de Nosso Senhor Jesus Misericordioso, o Pai-Nosso e o Credo; 

- Acrescentar às orações seguintes uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso: "Ó Jesus Misericordioso, confio em Ti"; 

- Logo que seja possível, deve cumprir as três habituais condições: confissão, comunhão, orações pelo Santo Padre. 

Indulgência parcial: 

* O fiel que não se enquadra nas condições acima pode receber indulgência parcial desde que, com o coração contrito, eleve a Jesus Misericordioso uma das invocações piedosas legitimamente aprovadas, como o Terço da Divina Misericórdia. 

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