A Receita Federal
divulgou nesta segunda-feira, 27, as regras para o recolhimento da contribuição
previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal ficar
abaixo do salário mínimo. Esta é uma situação inédita no País que pode ocorrer
com aplicação das normas previstas na reforma trabalhista. O próprio empregado
poderá pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre o contracheque e
o mínimo exigido pela Previdência Social. A regra fará com que, no limite,
alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar, caso optem pela
contribuição previdenciária.
Como no contrato
intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia
conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo
menos, valor proporcional ao mínimo pela hora, R$ 4,26, ou pelo dia trabalhado,
R$ 31,23. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos
sociais, os trabalhadores com salário inferior ao mínimo terão recolhimento
abaixo do aceito pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para a
contabilidade da aposentadoria.
Diante dessa
situação inédita, a legislação prevê que trabalhadores “poderão recolher a
diferença” entre a contribuição calculada sobre o contracheque e o mínimo
exigido pelo INSS. Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não
terá acesso à aposentadoria nem a benefícios como a licença médica.
Nesta
segunda-feira, 27, a Receita explicou que esse recolhimento extra deverá ser
feito pelo próprio trabalhador com base na alíquota de 8% sobre a diferença
entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário.
A Receita confirmou
a situação que tem gerado reações no mundo sindical e político porque, no
limite, é possível que o empregado tenha de tirar dinheiro do próprio bolso
para trabalhar. Como exemplo de situação extrema, pode ser citada uma das vagas
anunciadas recentemente: operador de caixa intermitente de uma rede de
supermercados em Fortaleza, no Ceará.
Para quatro horas
por dia, seis vezes por mês, a empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com
essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. Com este valor no
contracheque, a contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à
Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de
R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria
desembolsar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário, de R$ 115,44. Nesse
caso, o trabalhador terminaria o mês devendo R$ 65,03.
Essa possibilidade
aberta pela reforma trabalhista gera reações em vários setores. Entre as quase
mil emendas ao ajuste da reforma, que ainda será votado pelo Congresso
Nacional, algumas tentam mudar radicalmente o funcionamento da Previdência dos
intermitentes. O senador José Serra (PSDB-SP), por exemplo, propõe que
empregados que receberem menos que o mínimo “terão recolhidas pelo empregador a
diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo” para o
INSS.
Na documentação
entregue ao Congresso, o senador explica que a regra prejudicará exatamente
trabalhadores de baixa renda. “É demasiado duro para um trabalhador pobre, que
recebe abaixo do salário mínimo, contribuir para a Previdência de maneira
desproporcional, com alíquotas efetivas maiores que a de trabalhadores mais
ricos”, diz Serra. “Avaliamos que o trabalho intermitente não pode ser uma mera
formalização do bico, da precarização, com papel passado. Temos de fornecer
proteção efetiva para esses trabalhadores”, completa.
Crônica: Antes puta do que mal assegurada
Alexsandro era
louco por esportes. Adorava Olimpíadas e Copa do Mundo. Seu espírito
nacionalista aflorava nesses períodos. Foi ser voluntário desses megaeventos esportivos
multimilionários em 2014 e 2016. Trabalhou como nunca. Ganhou mais medalhas de
honra ao mérito de peão de obra ideal da sociedade capitalista do que os desportistas
brasileiros. Apenas não imaginaria que aqueles sete a um da Alemanha em cima do
Brasil Sociedade Anônima Multinacional e aqueles três a zero da Holanda na
decisão do terceiro lugar o afetariam tanto.
Alex, como era
chamado pelos mais íntimos, virou um travesti: de dia era Maria e de noite era
João. Logo cedinho, a exemplo de todo mineirinho, acordava para ser mais um dos
milhares dos operários compromissados e disciplinados dos Supermercados BH. Era
a caixa peituda e gostosa intermitente. Conseguia arrecadar por quatro horas
diárias R$ 115,44 por mês e ainda devia ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Gamou no nome: intermitente!!!
Pesquisou no Dr.
Google e verificou que a sua mais nova oficial, caricata e burlesca função
capital é um adjetivo de dois gêneros e que significa contextos econômicos,
políticos e sociais “em que ocorrem interrupções; que cessam e recomeçam por intervalos; intervalados; descontínuos; diz-se de intervalos de episódios de febre alta que se alternam com intervalos de temperatura normal”, características
típicas de uma bicha louca obediente.
Alexia (poderia ser Sandra, vai depender da vontade do cliente) saía do
serviço apressada para chegar a tempo de pegar o próximo bico. Seria agora o másculo
Alex ou Sandro (ao gosto do freguês), prostituto profissional, que se deliciava ao beliscar as bundas de homens
e mulheres interessados em prazeres fantasiosos propiciados pela sociedade
capitalista e por jogadores do futebol empresarial brasileiro. Como bicha não
morre, vira purpurina, Alex seguia seu sonho de dar prazer às pessoas, tão
carentes de espírito humano, principalmente aquelas provenientes do mundo
político.
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