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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Quem recebe abaixo do mínimo terá que ‘completar’ contribuição ao INSS

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27, as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Esta é uma situação inédita no País que pode ocorrer com aplicação das normas previstas na reforma trabalhista. O próprio empregado poderá pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre o contracheque e o mínimo exigido pela Previdência Social. A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar, caso optem pela contribuição previdenciária.

Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao mínimo pela hora, R$ 4,26, ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, os trabalhadores com salário inferior ao mínimo terão recolhimento abaixo do aceito pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para a contabilidade da aposentadoria.

Diante dessa situação inédita, a legislação prevê que trabalhadores “poderão recolher a diferença” entre a contribuição calculada sobre o contracheque e o mínimo exigido pelo INSS. Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios como a licença médica.

Nesta segunda-feira, 27, a Receita explicou que esse recolhimento extra deverá ser feito pelo próprio trabalhador com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário.

A Receita confirmou a situação que tem gerado reações no mundo sindical e político porque, no limite, é possível que o empregado tenha de tirar dinheiro do próprio bolso para trabalhar. Como exemplo de situação extrema, pode ser citada uma das vagas anunciadas recentemente: operador de caixa intermitente de uma rede de supermercados em Fortaleza, no Ceará.

Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, a empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. Com este valor no contracheque, a contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria desembolsar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário, de R$ 115,44. Nesse caso, o trabalhador terminaria o mês devendo R$ 65,03.

Essa possibilidade aberta pela reforma trabalhista gera reações em vários setores. Entre as quase mil emendas ao ajuste da reforma, que ainda será votado pelo Congresso Nacional, algumas tentam mudar radicalmente o funcionamento da Previdência dos intermitentes. O senador José Serra (PSDB-SP), por exemplo, propõe que empregados que receberem menos que o mínimo “terão recolhidas pelo empregador a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo” para o INSS.

Na documentação entregue ao Congresso, o senador explica que a regra prejudicará exatamente trabalhadores de baixa renda. “É demasiado duro para um trabalhador pobre, que recebe abaixo do salário mínimo, contribuir para a Previdência de maneira desproporcional, com alíquotas efetivas maiores que a de trabalhadores mais ricos”, diz Serra. “Avaliamos que o trabalho intermitente não pode ser uma mera formalização do bico, da precarização, com papel passado. Temos de fornecer proteção efetiva para esses trabalhadores”, completa.


Crônica: Antes puta do que mal assegurada

Alexsandro era louco por esportes. Adorava Olimpíadas e Copa do Mundo. Seu espírito nacionalista aflorava nesses períodos. Foi ser voluntário desses megaeventos esportivos multimilionários em 2014 e 2016. Trabalhou como nunca. Ganhou mais medalhas de honra ao mérito de peão de obra ideal da sociedade capitalista do que os desportistas brasileiros. Apenas não imaginaria que aqueles sete a um da Alemanha em cima do Brasil Sociedade Anônima Multinacional e aqueles três a zero da Holanda na decisão do terceiro lugar o afetariam tanto.

Alex, como era chamado pelos mais íntimos, virou um travesti: de dia era Maria e de noite era João. Logo cedinho, a exemplo de todo mineirinho, acordava para ser mais um dos milhares dos operários compromissados e disciplinados dos Supermercados BH. Era a caixa peituda e gostosa intermitente. Conseguia arrecadar por quatro horas diárias R$ 115,44 por mês e ainda devia ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Gamou no nome: intermitente!!!

Pesquisou no Dr. Google e verificou que a sua mais nova oficial, caricata e burlesca função capital é um adjetivo de dois gêneros e que significa contextos econômicos, políticos e sociais “em que ocorrem interrupções; que cessam e recomeçam por intervalos; intervalados; descontínuos; diz-se de intervalos de episódios de febre alta que se alternam com intervalos de temperatura normal”, características típicas de uma bicha louca obediente.


Alexia (poderia ser Sandra, vai depender da vontade do cliente) saía do serviço apressada para chegar a tempo de pegar o próximo bico. Seria agora o másculo Alex ou Sandro (ao gosto do freguês), prostituto profissional, que se deliciava ao beliscar as bundas de homens e mulheres interessados em prazeres fantasiosos propiciados pela sociedade capitalista e por jogadores do futebol empresarial brasileiro. Como bicha não morre, vira purpurina, Alex seguia seu sonho de dar prazer às pessoas, tão carentes de espírito humano, principalmente aquelas provenientes do mundo político.        

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