Vinte e oito de fevereiro de 2016: trinta
e seis jornalistas foram demitidos sem justa causa do jornal “Hoje em Dia”. Não
receberam o acerto e nem mesmo o pagamento do mês. Mesmo após todo esse tempo,
eles continuam sem receber e a ação se arrasta na Justiça do Trabalho,
configurando um dos mais acintosos casos de desrespeito aos direitos
trabalhistas da história da imprensa mineira. O Sindicato dos Jornalistas
Profissionais de Minas Gerais (SJPMG), que desde o começo assumiu a defesa dos
demitidos, assim como dos jornalistas que permaneceram na empresa e vêm
sofrendo com toda sorte de irregularidades, manifesta mais uma vez sua
indignação diante dos crimes praticados pela empresa e espera que a decisão
judicial seja proferida o mais breve possível.
A ação trabalhista, que tramita na 12ª Vara da Justiça do Trabalho de Belo
Horizonte, atinge a Ediminas, empresa proprietária do “Hoje em Dia”, e seus
antigos e atuais donos, em um total de nove réus: Ruy Adriano Borges Muniz,
Tânia Raquel de Queiroz Muniz, Luciano Resende Martins de Souza, Lucianne
Rafaella Viana Tupinambá Rodrigues, Flávio Jacques Carneiro, Antônio Carlos
Tardeli, Editora Minas Eireli ME, Rádio e Televisão Record S/A.
No dia 10 de janeiro de 2016, em um
documento que desmascara as fraudes que envolveram a venda da Ediminas, com o
objetivo claro de burlar a lei e a Justiça, o Ministério Público do Trabalho se
manifestou favorável a todos os pleitos dos jornalistas demitidos. Não poderia
ser de outra forma.
Diz o parecer, assinado pelo
procurador Victório Álvaro Coutinho Rettori: “Restou sobejamente comprovado que os trabalhadores substituídos foram
dispensados sem baixa nas CTPS [Carteira de Trabalho e Previdência Social] e
não receberam as verbas rescisórias. Assim sendo, é incontroverso o direito dos
substituídos à anotação de baixa nas CTPS e ao recebimento das verbas
rescisórias, notadamente aviso prévio indenizado, férias vencidas e
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa dos 40% incidente sobre o
montante devido a título de FGTS, além da multa do §8 do art. 477 da CLT,
ressalvados eventuais pagamentos parciais realizados posteriormente, os quais
deverão ser compensados, a exemplo das irrisórias parcelas pagas nas ações de
consignação em pagamento noticiadas na ata de audiência às fls. 1519/1521, no
importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador”.
Além do acerto e do salário de
fevereiro de 2016, o procurador se manifesta favorável às multas previstas no
artigo 467 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pelo atraso no
pagamento, no artigo 9º da Lei nº 7.238/84, pela demissão no período de 30 dias
que antecede a data-base da categoria (1º de abril), e na cláusula 41ª da CCT
2015/2016, esta no total de 100% sobre a remuneração devida de cada substituto.
O procurador mantém como réus
solidários os donos atuais da Ediminas, à frente dos quais está o ex-prefeito
de Montes Claros, Ruy Muniz, e os anteriores, Flávio Jacques Carneiro e Antônio
Carlos Tardeli (Grupo Bel) e Editora Minas Eireli ME. Exclui apenas a Rádio e
Televisão Record S/A, que vendeu o jornal ao Grupo Bel, em 2014.
Sobre os antigos donos, diz o
parecer: “O 6º réu, Flávio
Jacques Carneiro, deliberadamente, promoveu a sucessão empresarial da empresa
empregadora de forma a enfraquecer sobremaneira as garantias patrimoniais de
quitação dos débitos trabalhistas, não apenas por ter alienado o imóvel que
garantiria a quitação do passivo trabalhista, mas também por permitir que a
empresa empregadora fosse transferida para “laranjas” do casal Muniz, como mais
adiante será detalhado. De igual forma, ficou comprovada a efetiva participação
do 7º réu, Antônio Carlos Tardeli, em todas as fraudes”.
O procurador lembra o longo histórico
de mediações no Ministério do Trabalho, entre Sindicato, representando os
jornalistas, e a Ediminas, e os descumprimentos recorrentes da legislação
trabalhista, inclusive com calote a trabalhadores dispensados, quando o jornal
ainda pertencia ao grupo Bel.
O documento denuncia o “engenhoso
esquema” dos réus para fraudar a Justiça: “Enquanto nesse período de setembro/2015 a janeiro/2016 o 1º réu,
Ediminas S/A, sempre, ressalte-se, representado pelo 7º réu, Antônio Carlos
Tardeli, como se diz na linguagem popular, “empurrava com a barriga” o
pagamento dos funcionários dispensados, além de executar, às escondidas, o
mencionado plano de esvaziamento de seu acervo patrimonial, também já maquinava
a venda das ações para terceiros. E arrematando esse engenhoso esquema, a
transferência de todas as ações do 1º réu, Ediminas S/A, veio a ocorrer em
18/2/2016”.
O procurador afirma ainda que
“se aquela primeira fraude já se
mostrou vil, a segunda fraude conseguiu ser ainda pior”. Esta nova fraude
“consistiu na venda ilícita do 1º réu, Ediminas S/A, ao casal Muniz, por meio
de interpostas pessoas físicas, também conhecidas como “laranjas”, com o
conhecimento e a participação de todos os réus, como restou sólida e fartamente
provado nos autos”.
E acrescenta: “A transferência do 1º réu, Ediminas S.A
para o mencionado casal Muniz, com a utilização de ‘laranjas’, configura a
prática de simulação, com repercussões inclusive na seara penal, como os crimes
de falsidade ideológica e de sonegação fiscal, entre outros, com a participação
ativa e consciente de todos os réus pessoas físicas. A participação e o
conhecimento do 6º réu Flávio Jacques Carneiro na fraude societária são
incontestes, tanto que, para se resguardar, obteve dos reais adquirentes (o
casal Muniz) o Termo de Constituição de Garantia de Pagamento e de Fiel
Cumprimento de Obrigações, Declaração e outras Avenças (fls. 1555/1568)”.
Ele esclarece que os “laranjas”
incluídos como réus, Luciano Resende e Lucianne Tupinambá, não são pessoas
ingênuas, mas sim pessoas de confiança do casal Muniz, “dotadas de elevado grau
de instrução”, e que participam da fraude “de forma consciente e volitiva”.
Em junho de 2017, o SJPMG ocupou a
antiga sede do jornal “Hoje em Dia” na Avenida Padre Rolim, em Belo Horizonte,
para pressionar os réus para o pagamento dos 36 jornalistas. Até hoje nada foi
resolvido e o caso se arrasta na Justiça do Trabalho.
O SJPMG está em uma luta grande contra o Ruy
Muniz por causa do “Hoje em Dia”. O mega-empresário propõe a redução de 30% dos
salários, corte no valor das horas noturnas, redução do período de estabilidade
após a convenção coletiva para 30 dias, entre outras medidas indecentes para
qualquer operário da notícia.
Recentemente,
o SJPMG fez mobilização por conta do “Ocupa, Predinho!” e com isso o Ruy Muniz
se apressou para oferecer o pagamento dos demitidos do “Hoje em Dia” que, em
sua maioria, está até hoje sem receber o acerto e foram colocados na rua sem
receber sequer o salário do mês trabalhado. O SJPMG se fraterniza
com todo e qualquer trabalhador que venha a sofrer dificuldades em negociações
trabalhistas com o referido mega-empresário e conclama todos a se unirem na
batalha que é enfrentar patrões inconsequentes dessa espécie.
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